| dc.description.abstract |
Este estudo aprofunda a análise do princípio da autodeterminação dos povos no direito internacional, destacando sua evolução, aplicação e controvérsias contemporâneas. Inicialmente reconhecido como um direito fundamental consagrado na Carta das Nações Unidas, o princípio afirma que todos os povos têm o direito de determinar livremente seu estatuto político e promover seu desenvolvimento econômico, social e cultural sem interferência externa. Todavia, sua implementação enfrenta limites jurídicos, sobretudo em razão da necessidade de preservar a integridade territorial e soberania dos Estados, o que gera tensões e desafios na prática internacional. Através do exame das decisões da Corte Internacional de Justiça (CIJ), especialmente no parecer consultivo sobre Kosovo, observa-se que o direito à autodeterminação não autoriza automaticamente a secessão unilateral, salvo em contextos excepcionais como colonialismo ou opressão grave, reforçando o equilíbrio entre direitos coletivos e ordem internacional. A discussão incorpora casos práticos emblemáticos como Kosovo, Sudão do Sul, Crimeia e Ucrânia, que ilustram diferentes dimensões e desafios da autodeterminação, sendo a anexação da Crimeia um paradigma das limitações e lacunas do sistema internacional em coibir violações da integridade territorial diante de potências militares. Além disso, o estudo aborda as consequências econômicas e geopolíticas do conflito na Ucrânia, com destaque para os impactos na crise energética europeia e a eficácia relativa das sanções econômicas, mostrando as dificuldades em responsabilizar Estados que desafiam normas internacionais sem provocar efeitos colaterais globais. Por fim, evidencia-se a necessidade de fortalecimento dos mecanismos multilaterais e institucionais para garantir a responsabilização estatal e assegurar a estabilidade internacional, o que constitui um imperativo para a sustentabilidade do Direito Internacional frente a conflitos de alta magnitude. |
pt_BR |