Resumo:
O presente trabalho aborda o novo paradigma processual penal baseado na justiça consensual implantado na resolução dos crimes de menor potencial ofensivo de competência dos Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099/95). São esclarecidas as peculiaridades da competência e do procedimento dos Juizados Especiais Criminais, bem como os requisitos para concessão da transação penal. O foco do trabalho refere-se à lacuna legal na redação da medida despenalizadora da transação penal, prevista no art. artigo 76 da Lei 9.099/95, com relação ao descumprimento da pena restritiva de direito imposta por meio da transação penal. A divergência doutrinária e jurisprudencial paira sobre a possibilidade conversão em prisão quando descumprida a pena restritiva de direito do acordo transacionado pelo autor do fato. Parte da doutrina e da jurisprudência defende a tese da sentença homologatória da transação penal constituir coisa julgada formal e material, assim, por eventual descumprimento, nada se poderá fazer a não ser executá-la ou, para outros, poderá ser aplicada a redação do artigo 45 Código Penal, convertendo a pena restritiva de direito do acordo transacionado em pena privativa de liberdade, com o objetivo de manter o caráter coercitivo da sanção aplica. Entretanto, de outro lado, existem os que sustentam que a sentença homologatória da transação penal não faz coisa julgada formal e material, afinal, não se discutiu o mérito da ação. Neste norte, defendem a volta do processo ao seu estado anterior para permitir ao agente do Ministério Público o oferecimento da denúncia em caso de descumprimento da transação penal imposta. Desta forma, sustentam que a conversão em pena privativa de liberdade por descumprimento da transação penal ou a inviabilidade da volta da persecução penal afrontará os princípios constitucionais do devido processo legal, ampla defesa e contraditório previstos no art. 5º, LIV, LV da CR/88. Por fim, o trabalho traz o posicionamento dos Tribunais e o projeto lei que visa sanar a lacuna legal do art. 76 da Lei 9.099/95, já em trâmite no Congresso Nacional.
Descrição:
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Centro Universitário de Formiga - UNIFOR-MG, como requisito parcial para a obtenção do título de Bacharel em Direito. Orientador: Altair Resende de Alvarenga.