Resumo:
A Guarda Compartilhada foi uma mudança ocorrida no modelo de guarda usada
como regra no Direito de Família. Introduzida pela Lei nº 11.698/2008 que alterou a
redação dos artigos 1.583 e 1.584 do Código Civil de 2002, o compartilhamento da
guarda tem como foco a busca de melhor qualidade do desenvolvimento dos filhos,
afetados pela convivência com pais separados. O presente estudo tem como
objetivo analisar a guarda compartilhada, visando o atendimento do princípio do
melhor interesse da criança, questão prioritária sempre que o assunto versar sobre
tais interesses. Trata do poder familiar, abordando a evolução da família ao longo
dos tempos. Versa sobre os sujeitos do poder familiar e os critérios legais para o seu
exercício, suspensão, destituição ou extinção. Trás ainda a guarda, sob um enfoque
geral, definindo seu conceito, sua evolução legislativa e as diversas modalidades.
Analisa a guarda compartilhada, abordando a evolução do instituto, e descreve seus
aspectos legais e polêmicos, com ênfase para a sua admissão e para a
responsabilidade dos guardiões. Afirma-se, neste estudo, que a guarda
compartilhada é um meio de exercício da autoridade parental conferido aos pais, os
quais desejam continuar o relacionamento com os filhos quando há a ruptura da
família.
Descrição:
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Centro Universitário de Formiga - UNIFOR-MG, como requisito parcial para a obtenção do título de Bacharel em Direito. Orientador: Altair Resende de Alvarenga.