Resumo:
O ordenamento jurídico pátrio, a exemplo de vários ordenamentos estrangeiros, buscando a efetiva punição dos indivíduos e grupos de indivíduos que ferem as normas de convivência social, regulamenta através de leis esparsas, o instituto da delação premiada. Este instituto é um estímulo à colaboração com a Justiça, visando à efetivação e viabilização da persecução penal. Mas no tocante ao instituto, há controvérsias acerca de sua aplicabilidade. Tipificada em várias legislações infraconstitucionais, a delação premiada se faz presente de formas variadas, com requisitos e benefícios, às vezes, distintos. O Estado, na maioria das vezes é ineficaz no combate à criminalidade, muito embora, seja nobre a intenção do legislador, sendo necessária a colaboração de agentes delituosos em troca de uma pena mais branda. O instituto da delação premiada é de grande valia, mas o Estado Brasileiro ainda não possui uma estrutura que garanta ao delator e a sua família proteção ao revés dos delatados.
Descrição:
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Centro Universitário de Formiga - UNIFOR-MG, como requisito parcial para a obtenção do título de Bacharel em Direito. Orientador: Altair Resende de Alvarenga.