Resumo:
Após um intenso processo de judicialização, motivado pela crença do Poder
Judiciário ser a única fonte de acesso à justiça, a máquina judiciária se tornou um
verdadeiro desaguadouro de demandas, das causas mais simples às mais
complexas, ocasionando dessa forma, a obstrução do Poder Judiciário. Repensando
o princípio do acesso à justiça, Cappelletti e Garth formularam propostas,
denominadas “ondas”, vislumbrando-se alcançar um efetivo acesso à justiça.
Especificamente na terceira onda delineada por Cappelletti e Garth se encontra o
norte do presente trabalho. Intitulada como “novo enfoque”, a terceira onda propõe a
utilização de meios alternativos na resolução de conflitos. Nesse contexto, ganha
espaço o moderno movimento de desjudicialização de conflitos, que sem interferir no
núcleo essencial de atuação do Poder Judiciário, transfere para o extrajudicial a
resolução de demandas não contenciosas, destacando-se aí o relevante papel da
atividade notarial e registral.