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O objetivo deste trabalho é a análise da aplicabilidade da responsabilidade civil, no âmbito do direito de família, quando houver o descumprimento de um dos deveres do casamento, a fidelidade conjugal. Por meio da doutrina e da jurisprudência, constata-se o cabimento da reparação civil ao cônjuge traído, quando existir o descumprimento do dever de fidelidade no casamento, quando esta infidelidade expõe o outro companheiro, tornando-se pública, e quando emerge uma afetação direta à imagem do cônjuge traído. Porém, verifica-se que há entendimentos contrários, os quais não admite a referida indenização escorando no entendimento de que não há previsão legal, uma vez que não se pode monetarizar as relações de afeto. Contudo, imperioso fazer uma análise nos institutos do casamento bem como da responsabilidade civil, e melhor entendimento do tema objeto deste trabalho. |
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