Resumo:
A presente monografia tem o intuito de demonstrar a possibilidade de aplicação da responsabilidade civil subjetiva ao arrendante de boa-fé na desapropriação confiscatória em propriedade com plantação de plantas psicotrópicas, prevista na primeira parte do artigo 243, caput da Constituição da República de 1988 e na Lei 8.257 de 1991, tendo em vista que aquele que tem cultura ilegal de plantas psicotrópicas em sua propriedade, a tem expropriada para o Estado, sem direito a qualquer tipo de indenização. Nesse diapasão, foi analisado o instituto da desapropriação como sendo uma mitigação do direito à propriedade em detrimento do princípio da função social, o próprio instituto da desapropriação e suas espécies previstas constitucional e infraconstitucionalmente, o instituto da responsabilidade civil e suas teorias, a fim de concluir pela responsabilidade civil subjetiva como sendo a mais adequada a ser aplicada. Nesse contexto, foi utilizada pesquisa bibliográfica, por se tratar de problema teórico, bem como pesquisa jurisprudencial, a fim de se analisar a posição dos Tribunais sobre o problema sugerido.