Resumo:
As alterações advindas com Lei 13.467/17 firmaram importante marco em relação aos direitos trabalhistas conquistados ao longo da história na legislação laborativa, especificamente no tocante ao direito fundamental do acesso à justiça. Contudo, as alterações inerentes à gratuidade judiciária afrontam princípios constitucionais já consagrados, em especial o da inafastabilidade do judiciário, o que vem causando diversas discussões sobre o tema. A proposta deste trabalho é, utilizando o método de pesquisa bibliográfica, fazer uma análise acerca da constitucionalidade das modificações efetuadas pela reforma nos artigos 790, 790-B e 844 da Consolidação das Leis Trabalhistas e seus princípios intrínsecos que norteiam o direito trabalhista, visando a busca pela efetividade, tanto como direito social, quanto como preceito fundamental.