Resumo:
A teoria da perda de uma chance é uma nova modalidade da responsabilidade civil, que visa reparar os danos oriundos da perda de uma chance séria e real, por causa de ação ou omissão ilícita por outrem. Tal teoria aos poucos passa a ser frequente nos tribunais brasileiros, assim, existem fundamentos para aplicação dessa teoria no âmbito familiar, especialmente, em casos de abandono afetivo. O abandono afetivo é a omissão dos genitores em cuidar e zelar de seus filhos, não em questão material, mas sentimental, afetivamente, inclusive, envolve o direito à convivência. Ante os possíveis conflitos presentes nas relações familiares, constatou-se que a teoria é considerada para alguns doutrinadores uma nova possibilidade de indenização que tem o intuito de reparar vítimas, onde a ação ou omissão de outrem ocasiona danos, pela perda da chance. Na presente pesquisa, restou demonstrado a possibilidade de aplicação da teoria da perda de uma chance por abandono afetivo em determinados casos fáticos. Desse modo, verificada a possibilidade da aplicação da teoria na seara familiar e em casos de abandono afetivo, deverá certificar que a chance perdida é séria e real, observando os pressupostos da responsabilidade civil e o quantum indenizatório a ser fixado, conforme as peculiaridades do caso concreto.