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A Constituição Federal de 1988 elencou garantias fundamentais inerentes à personalidade, como direito a honra, intimidade, privacidade, imagem e integridade física e moral, e também o direito ao esquecimento, interligado diretamente ao princípio da dignidade humana, que é a base principiológica e normativa do ordenamento jurídico brasileiro. O direito ao esquecimento surgiu para que aqueles que tenham cometidos atos no passado não possam a vim ser prejudicados no presente pelo ato já punido pelo Estado, ou também aqueles que se viram envolvidos em polêmicas relacionadas com fatos criminosos, entretanto foram absolvidos, como meio para não expor a imagem do indivíduo à mídia relacionando-a com determinado fato que a geraria desconforto e discriminação por parte da sociedade. Neste ponto entra as colisões de direitos fundamentais, entre os direitos da personalidade e as liberdades de informação, expressão e imprensa, apresentando através de entendimentos jurídicos possíveis soluções para esses impasses. |
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