Resumo:
Este trabalho apresenta o cenário de discussão acerca da correta aplicação dos “precedentes” no âmbito do processo civil brasileiro, principalmente com a vigência do novo Código de Processo Civil de 2015, frente a algumas garantias constitucionais. A partir da inexistência de um consenso na doutrina acerca da legítima aplicação deste instituto derivado do common law é que a presente pesquisa se justifica, a fim de emergir à vista dos profissionais do direito a versão mais razoável de utilização dos “precedentes”, sem que, para isto, haja o alegado confronto com as normas constitucionais. Para tanto elencou-se as principais teses sobre o tema com o objetivo de se estabelecer quais as divergências de entendimento e suas consequências práticas, bem como a importância da inserção deste instituto no processo civil pátrio.