dc.contributor.author |
Gontijo, Flávia Belo |
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dc.contributor.mbanca |
Nunes, Ana Flávia Paulinelli Rodrigues |
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dc.contributor.orientador |
Nunes, Ana Flávia Paulinelli Rodrigues |
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dc.date.accessioned |
2019-02-11T11:50:48Z |
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dc.date.available |
2019-02-11T11:50:48Z |
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dc.date.defesa |
2018 |
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dc.date.issued |
2018 |
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dc.identifier.uri |
http://repositorioinstitucional.uniformg.edu.br:21074/xmlui/handle/123456789/712 |
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dc.description |
TCC (Graduação em Direito) - Centro Universitário de Formiga, 2018. |
pt_BR |
dc.description.abstract |
É cediço que o estágio curricular possui propósito de ferramenta didática pedagógica promovida ao aluno através de experiências práticas, disponibilizado por pessoas jurídicas de direito público ouprivado. Porém, quando o empregador contrata o estagiário e desvirtua esse contrato, isto se torna menos oneroso para ele. Uma vez que, terá um funcionário com encargos de estagiário. Sendo assim, será analisada a possibilidade de através de estudos doutrinários e jurisprudenciais, se o estágio curricular tem se desvirtuado e se tornando uma espécie de relação de emprego. Desse modo,é necessário atentar-separa que o real objetivo do estágio seja cumprido, a fim de que a Lei 11.388/08 seja efetivamente aplicada e consequentemente o mercado de trabalho conte cada vez mais com profissionais qualificados e preparados para atender a população. Bem como a necessidade de se atentar para que as atividades exercidas pelo estagiário, seja fiscalizada como meio de evitar e punir fraude à legislação trabalhista. |
pt_BR |
dc.subject |
Legislação trabalhista-Estagiários |
pt_BR |
dc.title |
Lei 11.788/08: utilização do contrato de estágio como instrumento de fraude à legislação trabalhista |
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dc.type |
Working Paper |
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