Repositorio Institucional

Teletrabralho após a reforma trabalhista: a proteção da jornada de trabalho e as horas extras do teletrabalhador

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dc.contributor.author Simões, Rafaela de Oliveira
dc.contributor.orientador Nunes, Ana Flávia Paulinelli Rodrigues
dc.date.accessioned 2024-06-26T20:54:22Z
dc.date.available 2024-06-26T20:54:22Z
dc.date.defesa 2024
dc.date.issued 2024
dc.identifier.uri https://repositorioinstitucional.uniformg.edu.br/xmlui/handle/123456789/834
dc.description TCC (Bacharel em Direito) - Centro Universitário de Formiga, 20124. pt_BR
dc.description.abstract O presente trabalho tem como objetivo avaliar a possibilidade de controle da jornada de trabalho e a fixação de horas extras em favor do trabalhador contratado em regime de teletrabalho, avaliando a modalidade após a Reforma Trabalhista, Lei n.º 13.467/2017. Contudo, é preciso pontuar que existem dois tipos de teletrabalho no âmbito trabalhista nacional, quais sejam, o teletrabalho por jornada e o teletrabalho por produção. O teletrabalhador que trabalha por jornada, conforme os moldes definidos na Consolidação das Leis do Trabalho, possui direito ao recebimento de horas extraordinárias. Dessa forma, a discussão recai sobre o teletrabalhador contrato por produção. O teletrabalho define-se como o trabalho remoto, que tem como características principais o fator geográfico, ou seja, a distância do empregador, e o fator tecnológico, que é a utilização das tecnologias de informação e comunicação. Ainda, constata-se que, mesmo com a lei excluindo o teletrabalhador contratado por produção do capítulo “da duração do trabalho”, cada situação deve ser analisada de acordo com as suas especificidades. Dessa forma, será feita uma análise da efetividade do teletrabalho, apresentando as espécies de relação de empregos existentes no Direito do Trabalho. Verificar-se-á que o legislador excluiu o teletrabalhador contratado por produção do sistema de controle de jornada e a norma trouxe junto ao avanço tecnológico um retrocesso à figura do teletrabalho, visto que, apesar da legislação trabalhista ter implantado um novo regime de emprego pautado na execução de serviços de forma remota, fora do ambiente habitual de trabalho do empregador, onde usa-se as tecnologias de informação e comunicação, retrocedeu ao desconsiderar que essas mesmas tecnologias são capazes de monitorar a jornada de trabalho efetuada pelo teletrabalhador. Assim, comprovado o controle de jornada por parte do empregador e a realização de jornada extraordinária pelo teletrabalhador que trabalha por produção, fará jus ao direito de recebimento do adicional pelas horas extras diárias efetivamente laboradas. pt_BR
dc.language.iso pt_BR pt_BR
dc.subject Teletrabalho pt_BR
dc.subject Reforma Trabalhista pt_BR
dc.subject Jornada de Trabalho pt_BR
dc.subject Horas Extras pt_BR
dc.title Teletrabralho após a reforma trabalhista: a proteção da jornada de trabalho e as horas extras do teletrabalhador pt_BR
dc.type Working Paper pt_BR


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