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No cenário contemporâneo, caracterizado pela ubiquidade da internet e pela
disseminação generalizada dos meios digitais, surge uma questão intrincada e
multifacetada que desafia não apenas os juristas, mas também a sociedade como
um todo: “a herança digital e o direito de personalidade do falecido”. O objetivo deste
estudo é examinar a viabilidade da transferência sucessória do patrimônio digital
pertencente a um indivíduo falecido para seus herdeiros legais. A análise da
transmissão sucessória se argumenta devido à presença de ativos digitais que
possuem um valor essencialmente patrimonial, enquanto outros ativos digitais
representam verdadeiras manifestações da existência do falecido. Para averiguar
esse empecilho, o primeiro passo é estabelecer o conceito de “Bens Digitais” e
determinar se eles podem ser considerados herança. Em seguida, examina-se a
natureza jurídica desses ativos, questionando se eles podem ser definidos e
regulamentados pelo atual Código Civil Brasileiro, mesmo após a morte da pessoa e
contra a vontade de seus herdeiros. Devido à falta de jurisprudência pertinentes e
claras sobre o assunto, plataformas privadas começam a adotar medidas paliativas
para lidar com esses bens digitais e resolver conflitos. No entanto, conclui-se que a
legislação brasileira atual está defasada, diante da ausência de uma lei específica,
sendo recomendável a transmissão do patrimônio digital por meio de “Testamento
Digital”, garantindo assim o cumprimento da última vontade do falecido. |
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