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O erro médico tem sido uma grande problemática atual da sociedade brasileira, uma vez que os índices relevam um cenário preocupante, considerando que os prejuízos decorrentes de tais erros podem ser sérios e, em alguns casos, fatais. A elevação de ações por erro médico nos tribunais nacionais chama atenção para a dimensão do problema, o qual pode decorrer de falhas coercitivas diante das normas postas ou da aplicação das sanções vinculadas a tais normas, principalmente, no quesito indenizatório. O objetivo desta pesquisa foi analisar a natureza jurídica da Responsabilidade Civil por erro médico no Brasil e a sua aplicação fática. Utilizou se das metodologias de revisão bibliográfica e análise documental para fundamentar a pesquisa com resultados extraídos de estudos científicos, doutrinas, legislações, jurisprudências, dados estatísticos e jornalísticos. Tratou-se de uma pesquisa com abordagem qualitativa, natureza básica, objetivos descritos como procedimentos bibliográfico e documento. Os resultados evidenciaram que os tribunais nacionais respeitam aos pressupostos objetivos da responsabilidade civil para acolher o cabimento de acolhimento ou não da responsabilidade civil por erro médico no Brasil, sendo reconhecida tanto a responsabilidade objetiva, quanto subjetiva. Além disso, os resultados evidenciaram que os mesmos pressupostos são respeitados para quantificar o valor das indenizações pelos danos sofridos, com a exceção de algumas, onde os quantuns são passíveis de reforma, por ser considerados excessivos ou irrisórios. As considerações finais da pesquisa demonstram a necessidade de respeitos aos elementos da responsabilidade civil para acolher o reconhecimento da responsabilidade civil por erro médico, bem como dos parâmetros de quantificação dos valores indenizatórios, de modo a se evitar prejuízos que possam afetar a ambas as partes, os quais podem ser diversos e decorrer de decisões injustas ou excessivamente arbitrárias, Deve se aplicar os parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade. |
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