Resumo:
A Diretiva Antecipada de Vontade é considerada um instrumento jurídico que tem como escopo assegurar a autonomia da vontade do paciente, em face dos tratamentos médicos que será submetido, quando estiver acometido de uma doença grave ou em estado terminal. Com o avanço da ciência médica e com a tecnologia de ponta, o processo de morte pode tornar-se lento e tormentoso, causando sofrimentos físicos e psicológicos para o paciente terminal. Emerge-se com isso, questionamentos sobre quais os limites para o exercício da medicina, em tratando-se de pacientes em terminalidade de vida. Visando frear esses tratamentos que prolonguem demasiadamente o processo de morte, tem-se a adoção pelo instituto da ortotanásia, que permite ao paciente sua morte ao tempo certo, que em conjunto com os cuidados paliativos levam o conforto e o amparo ao paciente terminal, preservando sua dignidade humana e o direito à uma morte digna. Embora não exista, por ora, no ordenamento jurídico brasileiro, legislações específicas sobre esses institutos, os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, acerca de suas utilizações, consolidam-se com fincas na dignidade humana, princípio basilar que sempre deve reger um Estado Democrático de Direito.
Descrição:
Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Centro Universitário de Formiga, Formiga, 2022.