Resumo:
Com o advento da Lei 13.467/17, batizada de Reforma Trabalhista, muitos dispositivos da CLT foram alterados. Uma dessas mudanças foi a inclusão de normas regulamentando os limites das negociações coletivas. O art. 611-A foi incluído, e trouxe em seu texto o rol de direitos que poderão ser objetos de negociação coletiva, além de permitir a prevalência do negociado mesmo que seja prejudicial ao trabalhador. O objetivo do presente estudo é analisar essas alterações feita pela Reforma, de forma a identificar se o artigo citado afronta princípios constitucionais e trabalhistas e se estão em harmonia com o ordenamento jurídico. A metodologia que será usada no presente estudo será a pesquisa teórica, será conceituado de forma breve o histórico do trabalho e do Direito do Trabalho, serão conceituados alguns princípios constitucionais e trabalhistas necessários para o presente estudo. Focará na análise da mudança feita pela Reforma Trabalhista em relação a negociação coletiva e então verificar-se-á se houve ou não afronta a esse princípio e qual a possível solução para o conflito.
Descrição:
Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Centro Universitário de Formiga , Formiga, 2020.