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Esta pesquisa tem por finalidade estudar a prática de pichação como manifestação da liberdade de expressão no meio urbano. De modo geral, a pichação é uma forma de manifestação de pensamento utilizada por determinados grupos na sociedade brasileira. Nesse sentido, a prática de pichação, desde que antecedida de prévio consentimento do proprietário e/ou responsável de patrimônio público ou privado, demonstra-se como uma das diversas formas de manifestação de pensamento, sendo amparada pelo o que prega o princípio constitucional da liberdade de expressão. Esse princípio é amparado por meio de dispositivos constitucionais implícitos na Constituição de 1988, bem como também em Tratados Internacionais de Direitos Humanos que asseguram sua proteção e visam conjuntamente sua efetiva aplicabilidade nas relações sociais. Apesar do direito à liberdade de expressão não ser direito absoluto, assim como o direito à propriedade, quando da sua limitação, esta carece de observar princípios como a proporcionalidade de direitos, bem como ser legalmente fundamentada, o que não ocorreu quando o legislador tratou por tornar a prática de grafite lícita e deixou injustificadamente a prática de pichação como conduta ilícita, tirando dessa última o viés da liberdade de expressão. Nessa ótica, demonstra-se ainda por meio de pesquisas doutrinárias como a pratica de pichação é corriqueiramente distinguida da prática do grafite, apesar dessas distinções serem difíceis de se aplicar no meio urbano até mesmo entre praticantes dessas ações. Além disso, o legislador não se preocupa em elencar legalmente nos dispositivos que lhe cabem quais fatores diferenciam essas condutas, o que demonstra para tanto, aspectos subjetivos de interpretação dos legisladores que editaram tais dispositivos de controle. Com o entendimento da prática de pichação como manifestação da liberdade de expressão, desde que observados aspectos legais de aplicabilidade, disparidades legais seriam extintas e o princípio constitucional da liberdade de expressão alcançaria verdadeiramente seu potencial efetivo. |
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