Resumo:
Esta pesquisa tem por finalidade estudar o Instituto da Súmula Vinculante no Ordenamento Jurídico Brasileiro, procedendo à análise do impacto direto deste em vertentes aliadas ao Modelo Constitucional de Processo, com enfoque no Princípio da Persuasão Racional do Juiz. A “Súmula Vinculante” deriva do sistema common law e, neste diapasão, o aludido instituto acaba caminhando em sentido contrário ao Sistema Jurídico Brasileiro, o qual em essência, alia-se ao modelo jurídico civil law. O efeito vinculante ministrado às súmulas acaba por ferir inúmeros preceitos constitucionais, dentre eles, o fundamental Princípio da Persuasão Racional do Juiz, impedindo, por conseguinte, que o magistrado exteriorize sua decisão a partir de sua convicção. Diante disso, o presente trabalho apresenta as incongruências do Instituto da Súmula Vinculante ao ser aplicado no Ordenamento Jurídico Vigente, colocando-se em destaque a necessidade de se respeitar os preceitos constitucionais que compõem o Modelo Constitucional Processual, em especial, o Princípio da Persuasão Racional do Juiz. Ao final da presente pesquisa científica, denota-se a solução jurídica a fim de tentar sanar este “choque” de aplicabilidade entre institutos constitucionais, diagnosticando-se como forma de resolução das incompatibilidades da Súmula com Efeito Vinculante no o ordenamento jurídico vigente, a técnica jurídica denominada “distinguishing”.
Descrição:
Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Centro Universitário de Formiga, Formiga, 2020.