Resumo:
O desenvolvimento do trabalho feminino é atualmente considerado um marco social. A mulher como trabalhadora é responsável pela dupla jornada, entendendo-se como dupla jornada o trabalho doméstico não remunerado e o emprego. Essas funções ocupadas pela mulher, não denotam a isonomia com relação ao trabalho realizado pelo homem. A referida dupla jornada é muito mais rotineira para as mulheres do que para os homens, e as razões dessa distinção entre os gêneros são questões analisadas na presente pesquisa científica, que tem por finalidade analisar o progresso trabalhista feminino no decorrer da história. A presente tem como escopo a análise do ordenamento jurídico sob a perspectiva da proteção do trabalho da mulher e a sua contribuição na manutenção dos obstáculos para a introdução do gênero feminino no ambiente laboral. Com efeito, objetiva-se na hodierna pesquisa, uma exploração relativa a inserção da mulher no mercado de trabalho e ainda a relação entre as normas dedicadas à sua proteção e a discriminação no ambiente laboral.
Descrição:
Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Centro Universitário de Formiga, Formiga, 2020.