Resumo:
O presente artigo tem como objetivo analisar a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) à luz das transformações sociais contemporâneas e da ampliação do conceito de vulnerabilidade no contexto da violência doméstica e familiar. Inicialmente, são apresentados os conceitos jurídicos de violência doméstica, os tipos de violência previstos na legislação e dados estatísticos que revelam sua persistência e impacto social no Brasil. O artigo aborda os fundamentos históricos da Lei Maria da Penha, seus princípios norteadores, os avanços conquistado sem termos de proteção às vítimas e os desafios enfrentados em sua aplicação prática. A parte final do artigo propõe uma reflexão sobre os chamados “novos vulneráveis”, homens com relacionamento homoafetivo e pessoas transexuais, que, embora não fossem o foco inicial da legislação, passaram a ser reconhecidos por serem sujeitos que também sofrem violência em contextos domésticos e familiares. A partir da análise do conceito de vulnerabilidade jurídica e social, discute-se a necessidade de uma interpretação inclusiva e constitucional da lei, alinhada aos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana. O trabalho visa contribuir para o debate sobre a evolução no enfrentamento da violência doméstica, destacando a importância de políticas públicas que considerem as múltiplas formas de vulnerabilidade.
Descrição:
Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Centro Universitário de Formiga, Formiga, 2025.