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O ordenamento jurídico pátrio, a exemplo de vários ordenamentos estrangeiros, buscando a efetiva punição dos indivíduos e grupos de indivíduos que ferem as normas de convivência social, regulamenta através de leis esparsas, o instituto da delação premiada. Este instituto é um estímulo à colaboração com a Justiça, visando à efetivação e viabilização da persecução penal. Mas no tocante ao instituto, há controvérsias acerca de sua aplicabilidade. Tipificada em várias legislações infraconstitucionais, a delação premiada se faz presente de formas variadas, com requisitos e benefícios, às vezes, distintos. O Estado, na maioria das vezes é ineficaz no combate à criminalidade, muito embora, seja nobre a intenção do legislador, sendo necessária a colaboração de agentes delituosos em troca de uma pena mais branda. O instituto da delação premiada é de grande valia, mas o Estado Brasileiro ainda não possui uma estrutura que garanta ao delator e a sua família proteção ao revés dos delatados. |
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