Abstract:
Ao índio devem ser aplicadas as leis nacionais? Esta pergunta surge tendo em vista que os índios possuem usos, costumes, tradições, crenças, organização e cultura própria diferentes da maioria da população brasileira, chegando, de certo modo, a formar uma nação dentro do Estado Brasileiro, que, no entanto, por conviverem dentro de um Estado Nacional, são submetidos às mesmas normas que toda a população. Por serem submetidos às normas nacionais, pautadas em valores que diferem dos seus, os índios são classificados conforme o Código Civil e apenados conforme o Código Penal e o Estatuto do Índio. Desse modo, foi feita uma abordagem histórica dos índios no Brasil, buscando responder quem são e de onde vieram, além de demonstrar de forma sucinta que vivem de forma diferente, conforme seus costumes; a tutela do índio no Brasil através da Constituição, das legislações infraconstitucionais, dos documentos internacionais e o paradigma da integração e interação do índio; o índio no Código Civil, questionando-se a capacidade civil e a tutela do índio; o índio no Código Penal, ocasião em que trata sobre a teoria do crime, especialmente no que tange a culpabilidade; o Estatuto do Índio, no caso de cometimento de infração penal abordando a forma como ele será julgado e, se condenado, deverá ter sua pena atenuada conforme seu grau de integração (isolados, em vias de integração, integrado), conforme art. 56, e que será tolerada a aplicação, pelos grupos tribais, de acordo com as instituições próprias, de sanções penais ou disciplinares contra os seus membros, desde que não revistam caráter cruel ou infamante, proibida em qualquer caso a pena de morte, conforme art. 57; as possíveis alterações via poder legislativo que surgiram para resolver o problema de práticas indígenas violadores de direitos fundamentais.
Description:
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Centro Universitário de Formiga - UNIFOR-MG, como requisito parcial para a obtenção do título de Bacharel em Direito. Orientadora: Ms. Nélida Reis Caseca Machado.