Resumo:
O presente trabalho tem como principal objetivo analisar a função probatória de oficio pelo juiz no âmbito do processo penal confrontando essa atuação com os princípios constitucionais garantistas adotados pelo ordenamento jurídico brasileiro. Para melhor abordagem do tema, necessário se faz o estudo dos sistemas processuais penais, merecendo ênfase o sistema acusatório. Nesse contexto, será apresentada a atividade probatória no palco judicial do contraditório e da ampla defesa, questionando-se a viabilidade do atuar de ofício pelo juiz e se essa atípica prerrogativa jurisdicional está em consonância com o ordenamento jurídico pátrio em razão do princípio da imparcialidade do julgador. Adotou-se como metodologia a pesquisa bibliográfica tendo como fontes conteúdo de natureza normativa, jurisprudencial e doutrinária.