Abstract:
Toda relação interpessoal está sujeita a atritos e condutas das mais variadas
possíveis, e as condutas que visão ferir a honra, a imagem ou que atinja o ser humano
na ordem de sua dignidade humana devem ser reparadas. A reparabilidade dos danos
extrapatrimoniais está pacificada no ordenamento jurídico pátrio e até a entrada em
vigor da lei 13.467\2017 era certo que vigorava o principio da reparação integral,
principio este previsto na Constituição de 1988 e que deve ser respeitado por todas
as normas infraconstitucionais. Assim, para a construção deste trabalho acadêmico
utilizou-se como metodologia científica as pesquisas bibliográficas, dialética e
hipotética dedutiva. Deste modo o presente trabalho faz uma análise acerca dos
princípios Constitucionais que permeiam o direito brasileiro e também dos conceitos
e evoluções do instituto do dano extrapatrimonial para concluir pela
Inconstitucionalidade da adoção do sistema tarifário trazido pela Lei 13.467\2017
(Reforma Trabalhista).