Abstract:
Trata-se, o presente trabalho, de pesquisa bibliográfica com a finalidade de analisar a possibilidade da revisão do melhor benefício e sua sujeição, ou não, ao instituto da decadência do direito de revisão do benefício, presente no art. 103 da Lei 8.213/91, tendo como norte os princípios gerais que regem a Previdência Social, assim como os dispositivos constitucionais pertinentes. A revisão do melhor benefício ganha força sempre que no plano político nacional há a intenção de trazer reformas e inovações legislativa no que tange aos requisitos para obtenção das aposentadorias. Em vista disso, há institutos do direito que garantem ao segurado receber a prestação mais vantajosa possível, devendo a Administração Pública informa-lo. A pesquisa evolui para verificar dois principais aspectos, que são em quais situações é possível a revisão do melhor benefício, visto tratar-se de aplicação do instituto do direito adquirido, e apurar se existe prazo para seu requerimento, visto que, em regra geral, há o prazo de dez anos para revisão do ato de concessão do benefício previdenciário. A justificativa, em relação ao primeiro aspecto decorre da análise do Direito Adquirido no sistema legal brasileiro, tal como suas características e limitações, além de sua importância contra arbítrios do Estado. Em relação ao segundo aspecto, a pesquisa se dá sobre o instituto da Decadência e a possibilidade, ou não, de se aplicar nas relações jurídicas fundadas sob o Direito Adquirido, tendo a confrontação de princípios constitucionais, principalmente o da segurança jurídica.