Abstract:
Em consequência da ausência de regulamentação legal quanto à desaposentação,
surgiram várias divergências nas decisões proferidas pelos tribunais a respeito do
tema. O Superior Tribunal de Justiça chegou a assentar orientação de que é possível
a renúncia de benefícios previdenciários por parte de seus titulares, sem a
necessidade de devolução de valores recebidos por força da aposentadoria
renunciada. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, ao deliberar sobre a matéria sob
a sistemática da repercussão geral, considerou inviável o recálculo da aposentadoria
por meio da desaposentação e assentou a orientação de que não há previsão legal
do direito à desaposentação. Contudo, a Corte Suprema ainda tem de apreciar os
embargos de declaração interpostos e se manifestar sobre a modulação dos efeitos
dessa decisão. Assim, este trabalho tem por objetivo esclarecer a amplitude e alcance
do julgamento do STF, apontando possíveis e futuras soluções aos casos concretos.
Para isso, realizou-se um estudo sobre o instituto da desaposentação, abordando a
formação e evolução da Seguridade Social e da Previdência Social no Brasil,
apontando suas formas e princípios regentes. Foi apresentado o conceito de
aposentadoria e os diversos tipos de aposentadoria existentes no Brasil, passando-se
à análise da desaposentação no Regime Geral de Previdência Social, seu conceito,
aspectos jurídicos, argumentos favoráveis e contrários à sua possibilidade e
entendimento jurisprudencial, culminando no julgamento do STF que rejeitou a
possibilidade da desaposentação. A elaboração do trabalho teve como base diplomas
legais, posicionamento doutrinário e decisões de tribunais, que possibilitaram chegar
à conclusão de que é viável a desaposentação e que o STF deve modular os efeitos
de sua decisão para o futuro, por razões de segurança jurídica, bem como, se
pronunciar sobre a possibilidade ou não de renúncia de benefícios previdenciários.