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O instituto jurídico do seguro-desemprego apresenta-se como um importante 
instrumento capaz de sustentar o trabalhador que, pelo caos social e econômico 
causado pelo desemprego involuntário, necessita de um amparo estatal para que 
mantenha sua sobrevivência e a de sua família até conseguir se reinserir no mercado 
de trabalho e voltar a auferir renda em decorrência da sua profissão. Os trabalhadores 
domésticos, ou seja, aqueles maiores de dezoito anos que realizam serviços de forma
contínua à pessoa ou família, no âmbito residencial destas, sem finalidade lucrativa, 
ainda encontram muitas dificuldades nos dias atuais, como a falta de valorização da 
categoria profissional e a paridade de direitos em relação aos demais trabalhadores 
urbanos e rurais. Há uma diferença de tratamento jurídico em alguns pontos, o que 
fica explícito a partir da análise da situação do seguro desemprego desses 
trabalhadores. Assim, o que se busca é que haja de fato uma verdadeira igualdade no 
benefício do seguro-desemprego em relação aos demais trabalhadores brasileiros, 
pois será visualizado a partir do trabalho a grande desigualdade existente entre o 
seguro-desemprego dos trabalhadores rurais e urbanos quando comparado ao da
categoria dos domésticos, fato que viola diversos preceitos constitucionais
democráticos, em especial o princípio fundamental da igualdade. | 
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