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A responsabilidade civil do empregador em casos de acidentes de trabalho sofridos no teletrabalho

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dc.contributor.author Faria, Rodrigo Silva
dc.contributor.orientador Nunes, Ana Flávia Paulinelli Rodrigues
dc.date.accessioned 2024-07-05T19:21:20Z
dc.date.available 2024-07-05T19:21:20Z
dc.date.defesa 2023
dc.date.issued 2023
dc.identifier.uri https://repositorioinstitucional.uniformg.edu.br/xmlui/handle/123456789/869
dc.description TCC (Bacharel em Direito) - Centro Universitário de Formiga, 2023. pt_BR
dc.description.abstract Estabelecido pelo Código Civil a responsabilidade pelos danos ocasionados, a CLT passou a se valer em casos em que se buscava a responsabilização patronal em decorrência de acidente do trabalho, sobretudo, após a Constituição da República de 1988 passar a disciplinar no art. 7º, XXVIII que obriga os empregadores ao adimplemento do seguro acidentário, sem prejuízo da indenização quando incorrer em dolo ou culpa. Diante da controvérsia existe sobre a responsabilidade do empregador mediante acidente de trabalho sofrido pelo empregado em regime de home office, que em face da ausência legislativa, suscita dúvidas aos operadores do direito, se o empregador tem ou não responsabilidade sobre o seu empregado. Outro ponto a ser analisado, e o instituto jurídico da responsabilidade civil, e também os casos de responsabilidade subjetiva nos casos de acidente de trabalho, como aplica los no teletrabalho. Os direitos e garantias dos empregados, mesmo que em regime de home office, onde não se encontra uma legislação especifica para cuidar destes casos, não podem ser diminuídos ou tratados com menor importância aos trabalhadores que exercem suas atividades dentro das empresas. Diante desta discussão em relação ao regime home office, o art. 157 da CLT diz que é responsabilidade do empregador fiscalizar e garantir um ambiente de trabalho seguro para o empregado, assim fornecendo materiais de papelarias, ou ajudando com os custos de internet, se necessário, ainda devendo os instruir sobre as medidas de proteção e medicina do trabalho, a fim de protegê-los de eventuais acidentes ocorridos em ambiente de trabalho, entretanto, em caso de acidente de trabalho, caberá ao empregador assumir a Responsabilidade Civil na esfera trabalhista, sendo, portanto, a ele imputada a responsabilização civil subjetiva em caso de acidente de trabalho. pt_BR
dc.language.iso pt_BR pt_BR
dc.subject Teletrabalho pt_BR
dc.subject Acidente de trabalho pt_BR
dc.subject Empregador-Responsabilidade civil pt_BR
dc.title A responsabilidade civil do empregador em casos de acidentes de trabalho sofridos no teletrabalho pt_BR
dc.type Working Paper pt_BR


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