Resumo:
A desapropriação indireta é uma das modalidades da desapropriação, sendo uma
intervenção supressiva em que o Estado integra ao patrimônio público um bem que
antes era particular, mesmo não tendo essa forma de desapropriação previsão
expressa no atual ordenamento jurídico. Por outro lado, o direito de propriedade é
previsto na Constituição como direito fundamental, e consagrado pelo Código Civil e
outras leis infraconstitucionais, existindo procedimento próprio e previsão legal de
cabimento de intervenção estatal na propriedade privada, que sempre deve ser
motivada a fim de satisfazer a necessidade pública, a utilidade pública ou o interesse
social. A questão sobre a desapropriação indireta se mostra muito controversa
justamente por esta falta de previsão legal, como há nas outras formas de intervenção
estatal, como, por exemplo, na forma direta de desapropriação, aonde é efetuado
pagamento justo e prévio ao proprietário do bem que sofre a inversão da propriedade.
Desta forma grande parte da doutrina considera a modalidade indireta de
desapropriação como apossamento administrativo ou esbulho possessório, por serem
ignorados os requisitos constitucionais para desapropriação, surgindo a questão se
há desrespeito ao princípio do devido processo legal e sobre a (in) constitucionalidade
da desapropriação indireta.
Descrição:
Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Centro Universitário de Formiga, Formiga, 2022.