Abstract:
O presente trabalho trata sobre o novo panorama da terceirização irrestrita no país
sob a ótica do princípio da vedação ao retrocesso social. Em 2017, foi aprovada a
nova lei de terceirizações e a Reforma Trabalhista, que passaram a permitir a
terceirização não somente da atividade meio, mas também da atividade fim das
empresas. A partir dessa modificação, surgiu um embate doutrinário a respeito da
constitucionalidade dessa medida, além de um embate jurisprudencial, já que a
permissão legal ia de encontro à já sedimentada súmula 331 do TST. A doutrina
majoritária argumenta no sentido de que a terceirização irrestrita prejudica o
trabalhador, na medida em que promove a precarização do trabalho, desumanizando
o trabalhador e o reduzindo a mero instrumento necessário ao lucro empresarial.
Estudos demonstraram os impactos negativos da terceirização irrestrita aos
trabalhadores, que sofrem fisicamente e mentalmente maiores jornadas, assédio
moral e são tolhidos de possibilidades de promoção, além de não terem seus direitos
trabalhistas resguardados em razão da grande rotatividade nas empresas
terceirizadoras de mão-de-obra. Em que pese esses estudos e a posição da doutrina,
o Supremo Tribunal Federal decidiu pela legalidade da terceirização irrestrita,
sobrepondo o desenvolvimento econômico à proteção do trabalhador, em clara
violação ao princípio da vedação ao retrocesso social.