Resumo:
O presente trabalho trata sobre o novo panorama da terceirização irrestrita no país 
sob a ótica do princípio da vedação ao retrocesso social. Em 2017, foi aprovada a 
nova lei de terceirizações e a Reforma Trabalhista, que passaram a permitir a 
terceirização não somente da atividade meio, mas também da atividade fim das 
empresas. A partir dessa modificação, surgiu um embate doutrinário a respeito da 
constitucionalidade dessa medida, além de um embate jurisprudencial, já que a 
permissão legal ia de encontro à já sedimentada súmula 331 do TST. A doutrina 
majoritária argumenta no sentido de que a terceirização irrestrita prejudica o 
trabalhador, na medida em que promove a precarização do trabalho, desumanizando 
o trabalhador e o reduzindo a mero instrumento necessário ao lucro empresarial. 
Estudos demonstraram os impactos negativos da terceirização irrestrita aos 
trabalhadores, que sofrem fisicamente e mentalmente maiores jornadas, assédio 
moral e são tolhidos de possibilidades de promoção, além de não terem seus direitos 
trabalhistas resguardados em razão da grande rotatividade nas empresas 
terceirizadoras de mão-de-obra. Em que pese esses estudos e a posição da doutrina, 
o Supremo Tribunal Federal decidiu pela legalidade da terceirização irrestrita, 
sobrepondo o desenvolvimento econômico à proteção do trabalhador, em clara 
violação ao princípio da vedação ao retrocesso social.