Resumo:
Este trabalho objetiva analisar a regulamentação jurídica aplicável ao
teletrabalhador contratado por produção ou tarefa que tenha sua jornada
controlada frente ao direito constitucional ao recebimento de horas extras, a
partir de uma interpretação sistêmica da lei. Recentemente, através da Lei
14.442 de 2022, a regulamentação do teletrabalho sofreu significativas
modificações e este tipo de trabalho passou a ser conceituado como uma
espécie de relação de emprego onde a prestação de serviços ocorre fora das
dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a
utilização de tecnologias de informação e de comunicação. Uma das
alterações que foi inserida na legislação é a que institui que o empregado
submetido ao regime de teletrabalho poderá ser contratado através de duas
modalidades diferentes, por jornada ou por produção ou tarefa. Ocorre que,
conforme a nova redação, o teletrabalhador que é contratado por produção ou
tarefa tem recebido um tratamento diferente dos demais no que tange ao
recebimento de horas extras, não lhe sendo assegurado o pagamento destas,
tendo omitido o legislador quanto à possibilidade de haver controle de jornada
ou não.