Resumo:
Este trabalho objetiva analisar a regulamentação jurídica aplicável ao 
teletrabalhador contratado por produção ou tarefa que tenha sua jornada 
controlada frente ao direito constitucional ao recebimento de horas extras, a 
partir de uma interpretação sistêmica da lei. Recentemente, através da Lei 
14.442 de 2022, a regulamentação do teletrabalho sofreu significativas 
modificações e este tipo de trabalho passou a ser conceituado como uma 
espécie de relação de emprego onde a prestação de serviços ocorre fora das 
dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a 
utilização de tecnologias de informação e de comunicação. Uma das 
alterações que foi inserida na legislação é a que institui que o empregado 
submetido ao regime de teletrabalho poderá ser contratado através de duas 
modalidades diferentes, por jornada ou por produção ou tarefa. Ocorre que, 
conforme a nova redação, o teletrabalhador que é contratado por produção ou 
tarefa tem recebido um tratamento diferente dos demais no que tange ao 
recebimento de horas extras, não lhe sendo assegurado o pagamento destas, 
tendo omitido o legislador quanto à possibilidade de haver controle de jornada 
ou não.